A Portaria Inmetro n° 672, publicada em 08/11/2021 (e/ou suas alterações posteriores), mantém a certificação compulsória para Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, sob regime de vigilância sanitária, de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, através do Anexo III-A (RGCEPI) e Anexo D.
Orientações para Certificação de Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico
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