A Portaria Inmetro n° 672, publicada em 08/11/2021 (e/ou suas alterações posteriores), mantém a certificação compulsória para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança, através do Anexo III-A (RGCEPI) e Anexo C.
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