EPI (Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança)

A Portaria Inmetro n° 672, publicada em 08/11/2021 (e/ou suas alterações posteriores), mantém a certificação compulsória para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança, através do Anexo III-A (RGCEPI) e Anexo C.

Orientações para Certificação dos Componentes para EPI para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível

Consulte as Portarias Inmetro através do site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias